PARCERIA AGRICOLA. ALIENAÇÃO DE IMOVEL. DIREITO DE PREFERENCIA.
O DIREITO CONFERIDO PELO ART. 92, PAR. 3., DA LEI N. 4.504, DE 30.11.64 E EXCLUSIVAMENTE DO ARRENDATARIO, NÃO ABRANGENDO OS CASOS DE PARCERIA RURAL.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
(REsp 37.867/RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 31.05.1994, DJ 05.09.1994 p. 23108)
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